Incorporadora
O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório
de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades
autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas
comuns. Somente a partir desse registro no cartório é que pode-se
comercializar os apartamentos, também denominados como unidades
autônomas. Assim, o responsável por todo esse processo é denominada de
incorporadora ou incorporador. Além disso, toda a articulação do
empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o
desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a
contratação da construtora e a comercialização das unidades. Esta a
incorporadora pode ainda transferir para outra empresa que fica
responsável pela venda. O consumidor ao comprar um apartamento em um
edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá
ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o
atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da
especificação do memorial descritivo, etc).
Construtora
A construtora é a empresa contratada e responsável para executar as
obras do projeto incorporado de acordo com as especificações técnicas, o
memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes
prezando pela melhor técnica. Todos os riscos inerentes à construção são
de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o
atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução
de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar
reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra,
responsabilidade técnica, etc.
Fonte: www.pedreirao.com.br
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